ANTT – Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas. RNTRC

O Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Carga (RNTRC) é um documento de porte obrigatório àqueles prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas. Ele é inspecionado pelos fiscais da ANTT e pela Polícia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do país. Esse transporte de cargas pode ser feito por empresas cooperativas, transportadoras e até transportadores autônomos do Brasil, seguindo as normas estabelecidas pela ANTT.

A ANTT sugere algumas vantagens que o porte desse certificado traz aos prestadores de serviço de transporte rodoviário de cargas, tais como:

  1. Maior informação sobre a oferta do transporte rodoviário de cargas, como a distribuição espacial, áreas de atuação dos transportadores, idade e composição da frota;
  2. Maior segurança ao contratar um transportador; 
  3. Redução de custos do seguro, de perdas e de roubos de cargas;
  4. Melhor fiscalização do exercício da atividade.

AET – Autorização Especial de Trânsito

AET, ou Autorização Especial de Trânsito, é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito – AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, devidamente autorizados, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução 210/2006 do CONTRAN.

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996.

CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais .

De acordo com o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental.

Portanto, ele tem a função de controle das atividades consideradas poluidoras e degradadoras dos recursos ambientais de nosso país, sejam elas as atividades principais ou acessórias do empreendimento.