AET – Autorização Especial de Trânsito

AET, ou Autorização Especial de Trânsito, é documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões regulamentares. É normalmente concedida por órgãos como DNIT e DERs de todos os Estados Brasileiros.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê a exigência de Autorização Especial de Trânsito – AET, para os veículos que transportam cargas indivisíveis, para veículos especiais e outros, devidamente autorizados, cujo peso e/ou dimensões excedam os limites regulamentares máximos fixados pela Resolução 210/2006 do CONTRAN.

A exigência do porte de AET se aplica, portanto, ao trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis. Aos veículos especiais, tipo prancha carrega-tudo e linhas de eixos. Ao trânsito de guindastes autopropelidos e montados sobre caminhão. Aos veículos cegonheiros e boiadeiros. Aos tanques para transporte de cargas líquidas que incorporaram a tolerância de 5% no PBT entre os anos de 2000 e 2007. Aos caminhões, às carretas baú, sider e com gaiolas, fabricadas e licenciadas até 13 de novembro de 1996.